domingo, 9 de dezembro de 2012

BEL. ROBERTO MOURA

DR.ROBERTO MOURA, PRIMEIRO DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM HOMICÍDIO DE MOSSORÓ

GOVERNADORA VISITA AS INSTALAÇÕES DA DEHOM DE MOSSORÓ


A governadora Rosalba Ciarlini visitou nesta sexta-feira (21/09/2012) as instalações da Delegacia de Homicídios (DEHOM) de Mossoró. A delegacia entrou em funcionamento no mês de setembro e é uma reivindicação de mais de vinte anos da população mossoroense.


Durante a visita, a Governadora destacou os investimentos que sua gestão vem fazendo na Segurança Pública. “Só este ano investimos R$ 1,3 milhão em viaturas para a Polícia Civil. São 60 novas viaturas para reforçar os trabalhos de investigação no Rio Grande do Norte”, disse.

Na ocasião, a gestora entregou oito novos veículos tipo Sandero para a Polícia Civil. Os carros foram entregues para as delegacias de Apodi (1), Areia Branca (1), dois para a Delegacia de Homicídios, um veículo para 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Mossoró, um para a Divisão de Polícia do Oeste (DIVPOE), um para a 1ª DP de Mossoró e um para 2ª DP de Mossoró. Além disso, foram entregues dez coletes à prova de balas para a Delegacia de Homicídios e uma metralhadora taurus ponto 40 com carregadores e munição.
Carlos Costa/Ascom
Só este ano investimos R$ 1,3 milhão em viaturas para a Polícia Civil. São 60 novas viaturas para reforçar os trabalhos de investigação no Rio Grande do Norte", disse.
Rosalba Ciarlini citou, ainda, que a nomeação dos novos policiais civis não somente reforçou a segurança no município de Mossoró como em outras comarcas do estado, citando, dentre elas, as cidades de Marcelino Vieira, Tenente Ananias, Paraná, Janduís, Campo Grande, Umarizal e São Miguel, que antes não contavam com a presença da Polícia Civil. “O número de policiais civis dobrou em Mossoró e houve uma redução de 52% no índice de homicídios na cidade em comparação ao ano de 2011”, relatou.
O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), Aldair da Rocha, frisou o compromisso do Governo com a segurança do estado. “Aumentar o efetivo de policiais civis em Mossoró era compromisso da segurança pública e vem sendo cumprido na gestão de Rosalba”, pronunciou.
O Delegado Geral da Polícia Civil, Fábio Rogério Silva, ressaltou a importância da criação da Delegacia de Homicídios em Mossoró. “Com técnica especializada na apuração de crimes contra a vida vai ser possível descobrir a autoria de vários assassinatos e colocar os autores na cadeia, acabando, assim, com a sensação de impunidade”, opinou.
Após a visita à DEHOM, a Governadora seguiu para o Segundo Batalhão de Polícia Militar, onde fez a entrega de 25 viaturas, sendo 20 destas para Polícia Militar, duas para o trânsito, três para o Corpo de Bombeiros e dois quadriciclos para a polícia Ambiental.
Rosalba Ciarlini também conheceu as novas instalações do Centro Integrado de Operações Policiais – Ciosp –, onde os policiais irão monitorar através de câmeras de segurança o que acontece na cidade. “Estou muito satisfeita com a tecnologia de primeiro mundo que foi implantada aqui e está sendo usada pela Polícia em benefício da população. Agora, a polícia pode planejar suas operações com inteligência sabendo exatamente onde o crime acontece”, comemorou.
O secretário Aldair da Rocha também aprovou a tecnologia usada no Ciosp. “Esse sistema já foi implantado em Natal e agora em Mossoró, e esperamos que seja brevemente inserido em outras cidades do estado”, frisou.
Acompanharam a Governadora, a prefeita do município Fafá Rosado, o Secretário da Sesed, Aldair da Rocha, o Delegado Geral de Polícia Civil, Fábio Rogério Silva, além do Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Araújo, o Comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Elizeu Dantas, e o deputado estadual Leonardo Nogueira.
FONTE - PORTAL NO MINUTO

Rosalba Ciarlini atende reivindicação de Larissa e inaugura Delegacia de Homicídios


A Delegacia Especializada em Homicídios (Dehom) de Mossoró, instalada ontem pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), atende pleito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), reivindicado ao Governo do Estado através do Requerimento nº 0097/11, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, por unanimidade, dia 23 de fevereiro de 2011.

Dia 14 de março, o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Mota (PMN), comunicou a aprovação à governadora Rosalba Ciarlini (DEM) (Ofício 0103/11), e, nove dias depois, o primeiro-secretário da Casa, Poti Júnior (PMDB), fez o mesmo ao secretário de Estado de Defesa Social, Aldair Rocha (Ofício 0481/11).
Dia 18 de maio, o então secretário-chefe do Gabinete Civil, Paulo de Tarso de Fernandes, comunicou encaminhamento do pleito a Aldair Rocha (Ofício 1112/11) e, dia 17 de novembro, o titular da Defesa Social respondeu ao Requerimento de Larissa, dizendo concordar com o pleito (Ofício 01024/11). 

AVANÇO
Larissa considera a instalação da Delegacia de Homicídios fundamental contra a criminalidade em Mossoró, já que a quantidade de assassinatos aumenta de forma assustadora nos últimos anos, e as duas delegacias distritais de Mossoró não suportam tantas ocorrências por falta de pessoal e de estrutura. "Grande parte dos homicídios não recebe a investigação que merece, outros sequer são investigados. E não por culpa da Polícia Civil, porque a força de vontade dos policiais esbarra na falta de condições de trabalho. Assim, os crimes não são desvendados, o sentimento de impunidade aumenta e os assassinatos se multiplicam", observa.
Dessa forma, o sujeito pratica o crime quase na certeza de que não será punido. "Esperamos que agora, com a Delegacia de Homicídios, os inquéritos não se avolumem mais sem solução, e que diminua essa onda de assassinatos que tem apavorado as famílias mossoroenses", afirma Larissa.
FONTE - O MOSSOROENSE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2012

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DECRETO QUE CRIOU A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE HOMICÍDIOS DE MOSSORÓ


DECRETO Nº 22.993, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Cria a Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, e
Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia – CONSEPOL, constante do Processo Administrativo n.º 127.979/2012-2 – SESED, pela criação da Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN(DEHOM Mossoró), na ocasião das Sessões ocorridas em 4 de junho de 2012 e em 16 de agosto de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, a Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró).Parágrafo único. A Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró) é subordinada à Segunda Delegacia Regional de Polícia.
Art. 2º Cabe à Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró) apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que tentados ou consumados no Município de Mossoró/RN.
Art. 3º Caberá ao Delegado-Geral da Polícia Civil adotar as providências necessárias para o funcionamento e composição da Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró), nos termos do art. 15, III e VI, da Lei Complementar Estadual n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. Para a adoção das providências prescritas no caput deste artigo, o Delegado-Geral da Polícia Civil observará as competências do Conselho Superior dos Atos overnamentais – CONTRAG/GAC
da Polícia Civil (CONSEPOL), conforme o art. 26, § 2º, I, da Lei Complementar Estadual
n.º 270, de 2004.
Art. 4º O art. 3º, III, “l”, do Decreto Estadual n.º 11.359, de 10 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
...........................................................................................................
III - ....................................................................................................
...........................................................................................................
l) Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – RN (DEHOM Natal);
..............................................................................................”. (NR).
Art. 5º O art. 3º, III, do Decreto Estadual n.º 11.359, de 1992, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “p”:
“Art. 3º ............................................................................................
...........................................................................................................
III - ....................................................................................................
...........................................................................................................
p) Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró/RN (DEHOM Mossoró);
..............................................................................................”. (NR).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de setembro de 2012,191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha

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